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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Janeiro de 2017 - 14:52
Comentários às Hipóteses de Extinção da Concessão de Serviço Público

dicciona, com clareza ofuscante, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 13:05
Usucapião por abando de lar: a volta da culpa?

A Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, além de regular questões relativas ao programa
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Medida Provisória nº 340, de 29/12/06
art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Reexame necessário de sentença. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Adicional de gratificação de função.

Havendo, na legislação Municipal, previsão de pagamento de gratificação, bem como de sua integralização ao salário-base, incumbe à Administração Pública fazê-lo, ao servidor que comprovar o exercício da função, nos moldes legais.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58
Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 17:01
STF rejeita recurso de juíza acusada de receber valores para absolver traficante colombiano
Para o ministro André Mendonça, o caso não preenche o requisito da repercussão geral para que seja julgado pelo STF
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Apoiadores Publicado em 18 de Março de 2021 - 12:37
LBCA lança E-book “Consumidor.Gov”

LBCA lança E-book “Consumidor.Gov”.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2011 - 14:30
Justiça condena nove pessoas pelo assalto ao Shopping Vitória em 2009
O magistrado responsável pelo caso entendeu a função de cada um na empreitada criminosa
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2018 - 11:03
Refugiados econômicos? Uma nova categoria: breve análise acerca da situação dos Refugiados Venezuelanos

absolutamente desumano sua “devolução”. Com escopo de atualizar a legislação surge a lei 13.445/2017 cuja
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Moralidade eleitoral e a questão da análise da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.

Glaucio Pinto Garcia é Bacharel em Direito (UCSal), especialista em Direito Público pela UNYAHNA/JusPodivm.
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Fevereiro de 2018 - 15:29
DECRETO Nº 9.293, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Breve estudo sobre a legalidade dos exames psicotécnicos com caráter eliminatório em concursos públicos

Alessandro Samartin de Gouveia. Promotor de Justiça Substituto do Estado do Amazonas. Ex- Advogado; Ex-Chefe de Gabinete do DETRAN/AL; Ex-professor de direito administrativo, constitucional e de processo civil;Ex-Assessor de Juiz do 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital e da Turma Recursal da 1ª Região do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva; Ex-Assessor Jurídico Especial da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Secretário. Email: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Danos morais. Matéria jornalística. Prejudicial de decadência. Responsabilidade por ato ilícito. Subsunção ao disposto nos arts. 5º, V e X, da CF e arts. 186 e 927 do CC.

Cuidam os autos de Ação de Ação de Indenização por Danos Morais que JOSÉ ANTÔNIO DE FARIA VILLAÇA move em face de TRÊS EDITORIAL LTDA.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Julho de 2022 - 16:01
Machado Meyer Advogados promove webinar para explicar nova norma da CVM
Evento com representantes da B3 e Comissão de Valores Mobiliários vai abordar o que muda na prática com o novo marco regulatório de ofertas.
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 16:31
Direito Marítimo: a relevância da atividade comercial Aquaviária e sua contribuição na economia brasileira

Lei nº 4.199/2020 – BR do Mar. A metodologia de pesquisa quantitativa com análise de gráficos e
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Janeiro de 2014 - 13:40
O Estado de Direito e os Black Blocks

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou recentemente o projeto de lei que proíbe o uso
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:53
Exceção Bolar (art. 43, inciso VII da LPI): limites finalístico e temporal

observância rígida e adstrita aos elementos insertos em seu enunciado (art. 43, inciso VII da Lei nº 9.279/96
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Array Publicado em 2015-10-30T17:33:42+00:00
Crime de falsa anotação ou omissão de registro na CTPS: Justiça Estadual ou Federal?

Em 1992, o Superior Tribunal de Justiça criou a Súmula 62, com a seguinte redação: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada”. Em fevereiro de 2008, o julgamento do CC 58443 MG pela 3ª Seção do STJ representou claramente um indicativo de modificação jurisprudencial apta a ensejar a superação da mencionada Súmula 62 do STJ. Naquela ocasião, a Corte decidiu que compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS. No entanto, esta Súmula continuou sendo amplamente aplicada pelos tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça. Mais recentemente, no ano de 2014, no julgamento do AgRg no CC 131442 RS e do CC 135200 SP, a 3ª Seção do STJ volta a afirmar a competência da Justiça Federal para julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS, opondo-se novamente ao entendimento outrora fixado em 1992 na Súmula 62 do STJ. Neste cenário, cumpre indagar: estaria a Súmula 62 do STJ superada?

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